- 1 -O presente decreto-lei procede à reestruturação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), bem como à aprovação da respetiva orgânica.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 18/2015, de 2 de fevereiro, e 84-C/2022, de 9 de dezembro, que aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2026