Os trabalhadores integrados na carreira geral de técnico superior, que pertencem ao mapa de pessoal do IMT, I. P., podem beneficiar de um sistema de incentivos por desempenho atribuído em função da melhoria efetiva do serviço prestado pela entidade, regulado em diploma próprio, a aprovar após negociação coletiva.
Artigo 9.º — Sistema de incentivos por desempenho
Vigente desde: 07/09/2026
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