- 1 -O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O IMT, I. P., prossegue as atribuições da área setorial das infraestruturas, transportes e mobilidade, estando sujeito à superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas, em coordenação com outros membros do Governo em razão da matéria.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 07/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2026