- 1 -O IMT, I. P., dispõe das seguintes receitas próprias:
- a)O produto das taxas pela prestação de serviços compreendidos nas suas atribuições, designadamente, pela emissão de licenças, certificações, registos e títulos;
- b)Juros de mora;
- c)Comparticipações e subsídios provenientes de candidaturas aos fundos comunitários ou outras instituições internacionais;
- d)O produto de coimas que lhe esteja consignado, bem como o resultante da venda de objetos apreendidos e declarados perdidos a favor do Estado, por decisão transitada em julgado no âmbito de processos de contraordenação;
- e)O produto resultante da venda ou prestação de bens ou serviços, incluindo publicações e outros suportes de informação, ações de formação e emissão de pareceres;
- f)Os rendimentos provenientes da gestão do seu património mobiliário e imobiliário, assim como os dos bens do domínio público ou privado do Estado confiados à sua administração;
- g)O produto da aplicação, às empresas e entidades sujeitas à sua jurisdição, de sanções pecuniárias previstas em regulamento ou contrato;
- h)O produto da remuneração da prestação de serviços ao Estado;
- i)O produto das taxas ou tarifas que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento;
- j)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
- 2 -As quantias cobradas pelo IMT, I. P., são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas, transportes e mobilidade, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.
- 3 -Os saldos das receitas referidas no n.º 1, verificados no final de cada ano, transitam para o ano seguinte, nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental anual.
- 4 -O IMT, I. P., dispõe ainda das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
Artigo 14.º — Receitas
Vigente desde: 07/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2026