- 1 -O IMT, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
- 2 -O IMT, I. P., tem sede em Lisboa e dispõe de delegações regionais, que têm a natureza de serviços desconcentrados, sem competência territorial limitada à região em que atuam.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
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