- 1 -A comissão de fiscalização é composta por 3 membros, sendo um o presidente e os restantes vogais.
- 2 -Um dos membros da comissão de fiscalização será obrigatoriamente revisor oficial de contas e haverá também um vogal proposto pelo órgão representativo dos trabalhadores.
- 3 -Sempre que seja substituído o revisor oficial de contas o substituto deverá possuir igual qualificação.
- 4 -Aplica-se em geral à comissão de fiscalização a legislação das empresas públicas e disposições complementares.
Artigo 20.º — (Composição)
Vigente desde: 23/05/1985
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Em vigor desde 23/05/1985