- 1 -A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos 2 vogais.
- 2 -À convocação da comissão de fiscalização aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 15.º, n.os 2, 3 e 4.
Artigo 24.º — (Reuniões)
Vigente desde: 23/05/1985
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Em vigor desde 23/05/1985