- 1 -Consideram-se relevantes para efeitos de cálculo de comparticipação as aplicações em activo fixo corpóreo e incorpóreo afecto ao projecto, designadamente:
- a)Aquisição de maquinaria e equipamento, incluindo ferramentas e utensílios;
- b)Aquisição de equipamento informático, incluindo as respectivas aplicações;
- c)Despesas de consultoria em gestão de qualidade cujo valor não exceda 25% do total do projecto.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 12.º — [...]
Vigente desde: 14/05/1991
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