- 1 -As empresas que venham a beneficiar dos incentivos previstos neste diploma, com excepção dos projectos referidos na alínea d) do n.º 4 do artigo 1.º, ficam sujeitas às seguintes obrigações:
- a)...
- b)...
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 29.º — [...]
Vigente desde: 14/05/1991
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