Regulamenta o sistema de administração financeira da Marinha
Conselhos administrativos
Serviços administrativos e financeiros
Disposição especial
Relativamente aos órgãos da Marinha que não disponham de elementos orgânicos tipificados nos artigos anteriores, o exercício das competências enunciadas no presente diploma será cometido a conselho administrativo e serviço administrativo e financeiro a designar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.
Disposições revogatórias e finais
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Abril de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 1 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Junho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.