São revogados o Decreto-Lei n.º 138/95, de 14 de Junho, e a Portaria n.º 918/95, de 19 de Julho, com efeitos a partir da data de entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 18 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.