Aprova as medidas de luta contra a peripneumonia contagiosa dos bovinos. São revogados o Decreto-Lei n.º 138/95, de 14 de Junho, e a Portaria n.º 918/95, de 19 de Julho
Entidades executoras
A execução do Programa de Erradicação da Peripneumonia Contagiosa dos Bovinos (PEPCB) compete:
Competências da Direcção-Geral de Veterinária
Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo anterior, compete à DGV:
Competências das direcções regionais de agricultura
Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 1.º, compete às DRA:
Competências do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas
Para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 1.º, compete ao IFADAP:
Tipificação das contra-ordenações e valores das coimas
Sanções acessórias
Podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as sanções acessórias previstas na lei geral.
Instrução dos processos de contra-ordenação
Afectação do produto das coimas
A afectação do produto das coimas cobradas em aplicação do presente diploma faz-se da seguinte forma:
Legislação complementar
As normas técnicas de execução do presente diploma são objecto de portaria do Ministro de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas.
Legislação a revogar
São revogados o Decreto-Lei n.º 138/95, de 14 de Junho, e a Portaria n.º 918/95, de 19 de Julho, com efeitos a partir da data de entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 18 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.