O presente decreto-lei estabelece as regras relativas à etiquetagem energética das lâmpadas eléctricas para uso doméstico, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão n.º 98/11/CE, de 17 de Janeiro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/02/2000
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Em vigor desde 29/02/2000