É da competência do conselho de fundadores:
- a)Deliberar, sob proposta do conselho de administração, sobre o relatório anual de actividades;
- b)Deliberar, sob proposta do conselho de administração, sobre as contas de cada exercício da Fundação;
- c)Dar parecer, com periodicidade trienal, sobre as linhas gerais estratégicas de prossecução da actividade de utilidade pública da Fundação e das políticas e orientação de investimento da Fundação;
- d)Designar trienalmente os membros do conselho de administração e um membro do conselho fiscal, nos termos dos presentes Estatutos;
- e)Deliberar sobre a admissão de fundadores, nos termos das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 13.º;
- f)Dar parecer sobre o plano de actividades e orçamento anuais da Fundação na reunião ordinária a efectuar até 30 de Novembro de cada ano;
- g)Apreciar as actividades desenvolvidas pela Fundação e proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Fundação;
- h)Analisar e emitir parecer sobre todas as matérias que lhe sejam apresentadas para o efeito pelo conselho de administração;
- i)Fixar a remuneração pelo exercício de cargos nos órgãos da Fundação, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º;
- j)Deliberar, em reunião a ocorrer em Novembro de 2006, sobre o eventual reforço da contribuição inicial dos fundadores;
- l)Exercer as demais competências que lhe são atribuídas pelos presentes Estatutos.