Cria a Fundação Casa da Música e aprova os respectivos Estatutos
Instituição
Estatutos
São aprovados os Estatutos da Fundação, constantes do anexo I do presente decreto-lei, dele fazendo parte integrante.
Património
Utilidade pública
Titulação de registos prediais e de inscrições matriciais
O presente decreto-lei constitui título suficiente para efeitos de registo predial e de inscrição na respectiva matriz predial a favor do Estado e da Fundação dos direitos que para eles se transferem ou constituem.
Casa da Música/Porto 2001, S. A.
Por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura, sob proposta do conselho de administração da Fundação, são definidos os termos da transferência do pessoal da Casa da Música/Porto 2001, S. A., e bem assim a definição dos direitos e obrigações que transitam para a Fundação.
Composição inicial dos órgãos da Fundação
A composição inicial dos órgãos da Fundação é a constante do anexo II do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Entrada em vigor
Denominação, natureza e duração
A Fundação Casa da Música, adiante designada abreviadamente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes Estatutos e, em tudo o que neles for considerado omisso, pela legislação aplicável às fundações.
Sede
A Fundação tem a sua sede no Porto, no edifício da Casa da Música, podendo desenvolver a sua actividade em todo o País e no estrangeiro.
Fins
Património
O património da Fundação é constituído:
Capacidade
A capacidade jurídica da Fundação abrange os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins e à gestão do seu património, podendo, para o efeito, adquirir, onerar e alienar qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
Órgãos
Composição
Funcionamento
Competência
Preenchimento de vagas
As vagas abertas no conselho de administração são preenchidas até ao final do mandato pelas pessoas designadas pelo próprio conselho, mediante ratificação do conselho de fundadores.
Destituição
Vinculação
A Fundação obriga-se:
Composição
Funcionamento
Competência
É da competência do conselho de fundadores:
Composição
Funcionamento
Competência
Remuneração
O exercício de cargos nos órgãos da Fundação é remunerado apenas nos casos do administrador-delegado e do membro do conselho fiscal que seja revisor oficial de contas, podendo, contudo, os membros do conselho de administração e os restantes membros do conselho fiscal receber senhas de presença por cada reunião em que participem.
Contas da Fundação
Gestão financeira
Modificação de Estatutos
Extinção da Fundação