- 1 -É instituída pelo Estado Português e pelo município do Porto a Fundação Casa da Música, adiante designada abreviadamente por Fundação.
- 2 -A Fundação é uma instituição de direito privado e utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, com duração por tempo ilimitado.
Artigo 1.º — Instituição
Vigente desde: 26/01/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2006