Artigo 4.º
Depósitos em numerário
Redação registada como em vigor em 22/01/2007.
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- 1 -Os depósitos em numerário efectuados ao balcão implicam a disponibilização imediata do saldo credor, sendo-lhes atribuída a data valor do dia da sua realização.
- 2 -Os depósitos em numerário efectuados em terminais automáticos implicam a disponibilização do saldo credor no dia útil seguinte, sendo-lhes atribuída a data valor deste mesmo dia útil.
- 3 -Os depósitos em numerário efectuados em terminais automáticos que disponham da possibilidade de conferência de notas implicam:
- a)Quando realizados em dias úteis, a disponibilização imediata do saldo credor, sendo-lhes atribuída a data valor do dia da sua realização;
- b)Quando realizados aos sábados, domingos e feriados, a disponibilização do saldo credor no dia útil seguinte, sendo-lhes atribuída a data valor deste mesmo dia útil.