Artigo 11.º
Contrato de formação em contexto de trabalho
Redação registada como em vigor em 19/03/2010.
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- 1 -A entidade promotora celebra com o estagiário um contrato de formação em contexto de trabalho, onde constam os correspondentes direitos e deveres, em conformidade com o modelo estabelecido nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º
- 2 -O estágio é realizado em regime de exclusividade.