- 1 -A entidade promotora celebra com o estagiário um contrato de estágio, sujeito à forma escrita.
- 2 -O estágio é realizado em regime de exclusividade.
Artigo 11.º — Contrato de estágio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/09/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2012
Decreto-Lei n.º 214/2012 - 1.ª Série(28/09/2012)
Original