Artigo 17.º
Gestão e coordenação do Programa
Redação registada como em vigor em 19/03/2010.
Esta redação foi substituída em 29/09/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Enquanto responsável pela gestão do Programa, compete à DGAEP, designadamente:
- a)Propor ao membro do Governo competente a realização das edições do Programa;
- b)Preparar os elementos necessários à fixação do número de estagiários e respectiva distribuição pelos diferentes ministérios;
- c)Definir os parâmetros da avaliação curricular a aplicar a todas as candidaturas;
- d)Estabelecer o modelo de contrato de formação em contexto de trabalho;
- e)Estabelecer as regras e os critérios de avaliação final dos estágios, bem como o respectivo modelo da ficha de avaliação;
- f)Efectuar, em articulação com as entidades promotoras, o acompanhamento da execução do Programa, tendo em conta nomeadamente o cumprimento dos objectivos e dos planos de estágio;
- g)Elaborar um relatório final de execução de cada edição do Programa, com base em informação recolhida junto de cada entidade promotora.
- 2 -Para efeitos das competências previstas na alínea c) do número anterior, a DGAEP pode solicitar a colaboração do IEFP.