- 1 -O Programa destina-se a jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Sejam jovens à procura do primeiro emprego, desempregados à procura de novo emprego ou jovens à procura de emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação;
- b)Tenham até 30 anos de idade, aferidos à data de início do estágio;
- c)Possuam uma qualificação de nível superior correspondendo, pelo menos, ao grau de licenciado.
- 2 -Para efeitos do presente decreto-lei, considera-se que preenche os requisitos da alínea a) do número anterior quem se encontre numa das seguintes situações:
- a)Nunca tenha tido registos de remunerações em regimes de proteção social de inscrição obrigatória; ou
- b)Não tenha exercido uma ou mais atividades profissionais por um período de tempo, seguido ou interpolado, superior a 12 meses; ou
- c)Se encontre a prestar trabalho em profissão não qualificada integrada no grande grupo 9 da Classificação Portuguesa de Profissões; ou
- d)Não tenha exercido actividade profissional correspondente à sua área de formação e nível de qualificação, por período superior a 36 meses, seguido ou interpolado.
- 3 -No caso de pessoas com deficiência e ou incapacidade o limite de idade estabelecido na alínea b) do n.º 1 é de 35 anos.
Artigo 4.º — Destinatários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/09/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2012
Decreto-Lei n.º 214/2012 - 1.ª Série(28/09/2012)
Original