Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública e revoga o Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto
Objecto
Âmbito
Objectivos
São objectivos do Programa:
Destinatários
Programas específicos de estágio
Fixação do número de estagiários
Publicitação dos estágios
Candidaturas
Selecção dos candidatos
Prazo de selecção
O recrutamento e a selecção devem estar concluídos no prazo máximo de três meses após a entrada em vigor da portaria prevista no n.º 1 do artigo 6.º
Contrato de estágio
Suspensão do contrato de estágio
Cessação do contrato de estágio
Estrutura do estágio
Duração do estágio
O estágio tem a duração de 12 meses, não prorrogáveis.
Bolsa de estágio e outros apoios
Efeitos do contrato de estágio
A relação jurídica decorrente da celebração de um contrato de estágio ao abrigo do presente decreto-lei é equiparada, para efeitos de segurança social, a trabalho por conta de outrem, observando-se ainda o disposto no Código do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares
Acompanhamento do plano de estágio
Avaliação e classificação final dos estagiários
Gestão e coordenação do Programa
Termo do estágio
Regime de financiamento
Regulamentação
O presente decreto-lei é regulamentado através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública, da economia, da solidariedade, do emprego e da segurança social.
Norma transitória
Norma revogatória
São revogados o Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, e a Portaria n.º 1256/2005, de 2 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.