O presente decreto-lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 209/2002, de 17 de Outubro, n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, e 3/2008, de 7 de Janeiro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional, procedendo:
- a)À flexibilização da organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos;
- b)À eliminação da área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares;
- c)À reorganização dos desenhos curriculares dos 2.º e 3.º ciclos.