- 1 -Aos alunos que concluam com aproveitamento o ensino básico é passado o diploma do ensino básico pelo órgão de direcção executiva da respectiva escola.
- 2 -A requerimento dos interessados, podem, ainda, ser emitidas, pelo órgão de direcção executiva da escola, em qualquer momento do percurso escolar do aluno, certidões das habilitações adquiridas, as quais podem discriminar as disciplinas e áreas curriculares não curriculares concluídas e respectivos resultados de avaliação.
Artigo 15.º — Conclusão e certificação do ensino básico
Vigente desde: 02/02/2011
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