É revogado o Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, em tudo o que se refere ao ensino básico, de acordo com a calendarização definida no artigo anterior.
ANEXO I
1.º ciclo
(ver documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integra, obrigatoriamente, actividades experimentais e actividades de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas, nomeadamente no ensino das ciências.
ANEXO II
2.º ciclo
(ver documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integra, obrigatoriamente, actividades experimentais e actividades de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas, nomeadamente no ensino das ciências.
ANEXO III
3.º ciclo
(ver documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integra, obrigatoriamente, actividades experimentais e actividades de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas, nomeadamente no ensino das ciências.