Artigo 15.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São revogados os n.º 2 e 3 do artigo 30.º, o artigo 110.º-A, o n.º 3 do artigo 127.º, o n.º 2 do artigo 133.º, o artigo 248.º-C, e a alínea g) do n.º 4 do artigo 393.º do Código de Valores Mobiliários.
Referências (6)
- Artigo 30.º
- Artigo 110-A.º
- N.º 3 do Artigo 127.º
- N.º 2 do Artigo 133.º
- Artigo 248-C.º
- Alínea g) do N.º 4 do Artigo 393.º