É alterada a epígrafe do capítulo III do título X-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação: «Capítulo III - Atividade na União Europeia de empresas de investimento com sede em Portugal ».
Artigo 5.º — Alteração à epígrafe do Capítulo III do Título X-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Vigente desde: 06/02/2013
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Em vigor desde 06/02/2013