- 1 -O Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica, abreviadamente designado por GAMA, tem por missão assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes da regulamentação do Céu Único Europeu, garantir o cumprimento das normas e recomendações que decorrem da ratificação da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, das normas e procedimentos emanados da Organização Meteorológica Mundial, no âmbito da meteorologia aeronáutica, bem como investigar os acidentes e incidentes marítimos, e emitir recomendações em matéria de segurança marítima que visem reduzir a sinistralidade marítima.
- 2 -O GAMA é dirigido por um diretor, equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 21.º — Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2015
Decreto-Lei n.º 236/2015 - 1.ª Série(14/10/2015)
Original