Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar
Missão
O Ministério da Agricultura e do Mar, abreviadamente designado por MAM, é o departamento governamental que tem por missão a definição, coordenação e execução das políticas agrícola, agroalimentar, florestal, de desenvolvimento rural e de exploração e potenciação dos recursos do mar, bem como assegurar o planeamento e a coordenação da aplicação de fundos nacionais e comunitários nessas áreas.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MAM:
Estrutura geral
O MAM prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta do Estado, de organismos integrados na administração indireta do Estado, de órgãos consultivos, e ainda através de outras estruturas e de entidades integradas no sector empresarial do Estado.
Administração direta do Estado
Administração indireta do Estado
Sector empresarial do Estado
Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros ou ao membro do Governo responsável pela área das finanças, compete ao membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e mar participar no exercício da função acionista do Estado e exercer as competências legalmente atribuídas ao ministério sectorial, a respeito das empresas do sector empresarial do Estado nas áreas da agricultura, das florestas e do mar.
Outras estruturas
Funcionam no âmbito do MAM:
Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Direção-Geral de Política do Mar
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Direções regionais de agricultura e pescas
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira
A Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira funciona no âmbito do Registo Internacional de Navios da Madeira, incumbindo-lhe o registo de todos os atos e contratos referentes aos navios a ele sujeitos e o controlo dos requisitos de segurança exigidos pelas convenções internacionais aplicáveis.
Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica
Articulação, superintendência e tutela conjuntas
Mapas de pessoal dirigente
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração direta e indireta do Estado do MAM, constantes dos anexos I e II ao presente decreto-lei, respetivamente, do qual fazem parte integrante.
Extinção, fusão e reestruturação
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços, organismos e estruturas objeto de extinção, fusão e reestruturação no âmbito do presente decreto-lei consideram-se efetuadas aos serviços, organismos e estruturas que passam a integrar as respetivas atribuições.
Legislação orgânica complementar
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro.
Produção de efeitos
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
(a que se refere o artigo 23.º)
(ver documento original)
(a que se refere o artigo 23.º)
(ver documento original)