Artigo 21.º
Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica
Redação registada como em vigor em 15/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica, abreviadamente designado por GAMA, tem por missão assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes da regulamentação do Céu Único Europeu, garantir o cumprimento das normas e recomendações que decorrem da ratificação da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, das normas e procedimentos emanados da Organização Meteorológica Mundial, no âmbito da meteorologia aeronáutica, bem como investigar os acidentes e incidentes marítimos, e emitir recomendações em matéria de segurança marítima que visem reduzir a sinistralidade marítima.
- 2 -O GAMA é dirigido por um diretor, equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau.