- 1 -Integram a administração direta do Estado, no âmbito do MAM, os seguintes serviços centrais:
- a)O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;
- b)A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
- c)A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- d)A Direção-Geral de Política do Mar;
- e)A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
- 2 -(Revogado).
Artigo 4.º — Administração direta do Estado
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2023
Decreto-Lei n.º 36/2023 - 1.ª Série(26/05/2023)
Original