Artigo 4.º
Administração direta do Estado
Redação registada como em vigor em 01/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Integram a administração direta do Estado, no âmbito do MAM, os seguintes serviços centrais:
- a)O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;
- b)A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
- c)A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- d)A Direção-Geral de Política do Mar;
- e)A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
- 2 -(Revogado).