O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -A AMT é considerada como estando em condições de prosseguir as suas atribuições a partir de 1 de fevereiro de 2015.
- 2 -Compete aos membros do respetivo conselho de administração praticar, até à data referida no número anterior, os atos necessários à assunção, pela AMT, da plenitude das suas funções, designadamente aprovar os regulamentos internos e contratar o pessoal indispensável ao início das suas atividades.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].