Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºEntregas relativas aos descontos para a Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública e para a Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Vigente desde: 13/04/2016

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/04/2016