Artigo 16.º
Capital estatutário
Redação registada como em vigor em 10/02/2017.
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- 1 -O capital estatutário das E. P. E., integradas no SNS é o fixado nos mapas I e II do anexo I ao presente decreto-lei.
- 2 -O capital estatutário das E. P. E., integradas no SNS é detido pelo Estado.