- 1 -Compete ao membro do Governo responsável pela área da saúde:
- a)Definir os objetivos e as estratégias das E. P. E., integradas no SNS;
- b)Emitir orientações, recomendações e diretivas específicas para prossecução da atividade operacional das E. P. E., integradas no SNS;
- c)Definir normas de organização e de atuação hospitalar.
- 2 -O membro do Governo responsável pela área da saúde pode delegar os poderes referidos no número anterior nos conselhos diretivos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e da Administração Regional de Saúde territorialmente competente.
Artigo 19.º — Superintendência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/08/2022
Original
Em vigor de 10/02/2017 a 04/08/2022