- 1 -A capacidade jurídica das E. P. E., integradas no SNS abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objeto e das suas atribuições.
- 2 -É da exclusiva competência das E. P. E., integradas no SNS a cobrança das receitas e taxas provenientes da sua atividade.
Artigo 21.º — Capacidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/08/2022
Original
Em vigor de 10/02/2017 a 04/08/2022