Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável às empresas públicas em matéria de controlo financeiro e deveres especiais de informação e controlo, devem as E. P. E., integradas no SNS submeter aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde:
- a)Os planos de atividades e orçamento, em conformidade com o contrato programa celebrado;
- b)Os documentos anuais de prestação de contas, até ao final do mês de março de cada ano;
- c)Os relatórios trimestrais de execução orçamental, onde constem os indicadores de atividade, económico-financeiros, de recursos humanos e outros definidos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.