- 1 -O capital estatutário do hospital E. P. E., é o fixado no anexo I do decreto-lei que aprova os presentes Estatutos.
- 2 -O capital estatutário é detido pelo Estado e é aumentado ou reduzido por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 4.º — Capital estatutário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/08/2022
Original
Em vigor de 10/02/2017 a 04/08/2022