- 1 -O conselho diretivo reúne, pelo menos, semanalmente e, ainda, sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de dois dos seus membros ou do fiscal único.
- 2 -As regras de funcionamento do conselho diretivo são fixadas pelo próprio conselho na sua primeira reunião e constam do regulamento interno do hospital SPA
- 3 -O presidente do conselho diretivo tem voto de qualidade.
- 4 -Das reuniões do conselho diretivo devem ser lavradas atas, a aprovar na reunião seguinte.
Artigo 10.º — Funcionamento do conselho diretivo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/08/2022
Original
Em vigor de 10/02/2017 a 04/08/2022