O fiscal único tem as competências, os poderes e os deveres estabelecidos na lei-quadro dos institutos públicos e nos presentes Estatutos.
Artigo 15.º — Competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/08/2022
Original
Em vigor de 10/02/2017 a 04/08/2022