Artigo 2.º
Fins
Redação registada como em vigor em 10/02/2017.
Esta redação foi substituída em 05/08/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O hospital SPA tem como principal fim a prestação de cuidados de saúde, a todos os cidadãos em geral, designadamente:
- a)Aos utentes do Serviço Nacional de Saúde;
- b)Às entidades externas que com ele contratualizem a prestação de cuidados de saúde;
- c)Aos cidadãos estrangeiros não residentes no âmbito da legislação nacional e internacional em vigor.
- 2 -O hospital SPA também tem por objeto desenvolver atividades de investigação, formação e ensino, sendo a sua participação na formação de profissionais de saúde dependente da respetiva capacidade formativa, podendo ser objeto de contratos-programa em que se definam as respetivas formas de financiamento.