O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril.
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