O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de fevereiro de 2021. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
Promulgado em 9 de março de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de março de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 15/2020, de 15 de abril