O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 390/87, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 179/96, de 24 de setembro, Decreto-Lei n.º 53/2002, de 2 de março, Decreto-Lei n.º 90/2005, de 3 de junho, e Decreto-Lei n.º 157/2015, de 10 de agosto, que aprova os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022