São republicados em anexo ao presente decreto-lei, e do qual fazem parte integrante, os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de janeiro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022