- 1 -Cada classe tem um presidente e um vice-presidente, um secretário e um vice-secretário.
- 2 -O presidente e o vice-presidente, o secretário-geral e o vice-secretário-geral da Academia são, por inerência e respetivamente, presidentes e secretários das classes a que pertencerem.
- 3 -Os vice-presidentes e vice-secretários das classes são eleitos anualmente por escrutínio secreto realizado entre os sócios efetivos da classe respetiva, sendo permitida a reeleição.
Artigo 11.º
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022