- 1 -A eleição dos académicos é feita nos termos do Regulamento da Academia, podendo anualmente ser eleitos até dois sócios correspondentes por secção.
- 2 -Após a eleição, os sócios correspondentes assinam o compromisso de sócio no Dia da Academia.
Artigo 31.º
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022