- 1 -São deveres dos sócios eméritos e dos sócios efetivos:
- a)Dirigir a atividade científica, literária e administrativa da Academia;
- b)Eleger e ser eleito para os cargos académicos;
- c)Participar nas sessões plenárias e da classe a que pertençam;
- d)Tomar parte nos trabalhos da Academia, desempenhar as funções e comissões académicas para as quais hajam sido designados ou eleitos por deliberação da Academia ou da classe a que pertençam, nos termos dos estatutos e regulamentos em vigor;
- e)Incrementar as atividades das secções a que pertençam;
- f)Apresentar comunicações próprias, memórias, relatórios, propostas, projetos e sugestões de trabalhos e bem assim fazer presentes à Academia comunicações de personalidades que dela não façam parte e cujo conteúdo seja valioso para o progresso das letras ou das ciências;
- g)Convidar personalidades de reconhecido mérito, não pertencentes à Academia, a conferir conferências nas sessões ordinárias;
- h)Proferir o «elogio histórico» dos académicos em cuja cadeira sucedem, ou quando para isso sejam designados pela classe a que pertencem.
- 2 -No cumprimento dos deveres referidos no número anterior podem ser utilizados os meios de comunicação eletrónica disponíveis.
Artigo 36.º
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022