- 1 -O presidente e o vice-presidente da Academia são eleitos por um período de dois anos, só podendo a eleição recair sobre os académicos efetivos que se encontrem há, pelo menos, dois anos nessa categoria.
- 2 -O presidente e o vice-presidente cessantes não podem, nessa qualidade, ser eleitos para os mandatos imediatamente posteriores.
- 3 -Os mandatos do presidente e do vice-presidente têm o seu início e o seu termo na mesma data.
Artigo 56.º
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022